Edital para credenciamento de instituições interessadas em firmar parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação com o Instituto Militar de Engenharia. NUP: 64613.005349/2024-98
A UNIÃO, representada pelo Comando do Exército, por intermédio do Departamento de Ciência e Tecnologia, por meio do Instituto Militar de Engenharia, com sede na cidade do Rio de Janeiro-RJ, no endereço Praça General Tibúrcio, nº 80, Praia Vermelha, Urca, CEP 22.290-270, inscrito no CNPJ/MF nº 08.711.015/0001-70, neste ato representado pelo seu Comandante, General de Divisão JURACI FERREIRA GALDINO, nomeado por meio de Decreto Presidencial publicado no Diário Oficial da União nº 57, de 25 de março de 2021, no uso das atribuições conferidas por delegação do Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia, de acordo com a Portaria – DCT/C Ex nº 086, de 29 de dezembro de 2023, e pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.994, de 12 de junho de 2023, com esteio na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Lei da Inovação), no Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018 (Regulamento da Lei da Inovação) e nas Instruções Gerais para Realização de Instrumentos de Parceria no mbito do Comando do Exército (EB10-IG-01.016), torna público o presente Edital visando credenciamento de instituições interessadas em parcerias para atividades de pesquisa básica, pesquisa aplicada e pesquisa e desenvolvimento (P&D) com o Instituto Militar de Engenharia.
1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento de instituições interessadas em formalizar parcerias com a União, representada pelo Comando do Exército, por intermédio do Departamento de Ciência e Tecnologia, tendo como executores o Instituto Militar de Engenharia e a instituição interessada, quando se aplicar, para a consecução de atividades de P&D envolvendo tecnologias duais, de interesse da agenda estratégica do Exército Brasileiro (EB).
1.2 As atividades de P&D de interesse deste edital encontram-se permanentemente atualizadas e difundidas na página do IME na internet: https://vitrinetecnologica.ime.eb.br, especificamente nominada de Vitrine Tecnológica.
1.3 Os projetos para as atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação disponíveis na Vitrine Tecnológica do IME, buscam ampliar, intensificar e fortalecer a prontidão tecnológica, conforme a escala de maturidade tecnológica do EB (TRL-EB), em áreas de interesse do EB.
1.4. Em vista de o nível de maturidade tecnológica desenvolvido em Instituições de Ensino Superior estar situado em TRL baixo ou médio, entende-se que se tem aqui o momento propício para o estabelecimento de parcerias para a cooperação técnico-científica e a transferência de tecnologia com foco nas relações universidade-empresa, por meio da pesquisa científica, da pesquisa aplicada, da pesquisa e desenvolvimento e do desenvolvimento experimental, considerando a dualidade das tecnologias nesses níveis de desenvolvimento, contribuindo, assim, com o processo de geração de inovação tecnológica, evitando o fenômeno conhecido como “vale da morte”.
1.5. Para este Edital, as empresas credenciadas estarão aptas a firmar os instrumentos de parceria para P&D previstos no art. 9º da Lei da Inovação e no art. 35 do Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei da Inovação.
2.1. Instituições legalmente constituídas poderão pleitear, durante a vigência deste edital, seu credenciamento para futuras parcerias para P&D tendo o IME como executor, desde que apresentados os documentos exigidos e atendidas as demais normas preconizadas neste Edital e na legislação em vigor.
2.2. Após a fase do credenciamento, as instituições credenciadas poderão apresentar propostas de trabalho para realização de parcerias para P&D com o Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), que serão executados no IME e instituição interessada, referente aos projetos contidos na Vitrine Tecnológica do IME, a qual pode ser acessada por intermédio do endereço eletrônico https://vitrinetecnologica.ime.eb.br.
3.1 Para solicitar o credenciamento, o proponente deve comprovar sua habilitação jurídica e, em caso de instituições privadas, sua regularidade fiscal e trabalhista.
3.2. Da Habilitação Jurídica:
3.2.1 A habilitação jurídica será comprovada por meio da apresentação de cópia dos seguintes documentos:
a) No caso de firma individual: cédula de identidade e registro comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente.
b) No caso de sociedade mercantil: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados no órgão competente ou, Certidão Simplificada da Junta Comercial, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura deste procedimento.
c) No caso de sociedade por ações: ato constitutivo ou estatuto em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhados da ata regularmente arquivada da assembleia de eleição da última diretoria.
d) No caso de sociedade civil: inscrição do ato constitutivo no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
e) No caso de entidades públicas: atos constitutivos vigentes (estatuto, lei de criação ou outro) e nomeação do representante legal;
f) Cópia do RG e CPF/MF do representante legal;
g) Em caso de representação por procuração, encaminhar os documentos pessoais do procurador, bem como a procuração vigente.
3.2.2 É vedada a participação de empresas ou entidades cuja composição societária contenha familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança no IME, em cumprimento ao art. 7º do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010.
3.3. Da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
3.3.1 A regularidade fiscal será comprovada por meio da apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Dívida Ativa da União ou outra equivalente na forma da lei;
b) Certidão de Regularidade de CRF – perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa Débitos Trabalhistas, em plena validade;
d) Comprovante de não estar presente no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br);
e) Apresentação do SICAF;
f) Declaração de não emprego de menor pela empresa;
g) Certidão negativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e
h) Comprovante de regularidade no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN).
3.4 As certidões referidas acima podem ser extraídas da internet, cuja aceitação estará condicionada, neste caso, à verificação da validade.
3.5 A empresa que deixar de apresentar quaisquer dos documentos discriminados, terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias úteis para atender as exigências do Edital, contados a partir da data de envio do e-mail com a relação discriminada de documentos em falta.
3.6 O descumprimento do disposto no item 3.5 ocasionará o encerramento do processo de credenciamento, devendo o requerente iniciar um novo processo de credenciamento.
3.7 Não serão aceitos protocolos de solicitação de nova via de documentos.
3.8 As entidades públicas estão dispensadas da apresentação dos documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista.
4.1 Não poderão participar do processo de credenciamento as instituições:
a) Concordatárias, em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
5.1 A solicitação de cadastramento deverá ser realizada por meio do formulário contido na vitrine tecnológica do IME no endereço eletrônico https://vitrinetecnologica.ime.eb.br, devendo ser anexados os documentos comprobatórios das habilitações necessárias.
5.2 Após o preenchimento das informações e o carregamento dos documentos, o formulário deverá ser enviado utilizando o botão destinado a essa finalidade na vitrine tecnológica. Ao clicar em “enviar”, será encaminhado um e-mail para a comissão de credenciamento do IME com cópia para o endereço eletrônico especificado na proposta.
6.1 Ensejará descredenciamento a ocorrência de quaisquer das seguintes situações:
a) A instituição credenciada deixar de possuir habilitação jurídica e, em caso de instituições privadas, regularidade fiscal e trabalhista; e
b) Deixar de atender a qualquer exigência do presente edital.
6.2 As empresas ou Instituições credenciadas poderão solicitar o seu descredenciamento, devendo formalizar esta intenção ao IME, respeitadas as obrigações assumidas em instrumentos específicos devidamente celebrados entre as partes.
7.1. Instituições devidamente credenciadas poderão propor, durante a vigência deste Edital, atividades que tenham interesse em desenvolver em conjunto com o IME.
7.2 No momento da proposta, a proponente deverá comprovar que mantém todos os requisitos de habilitação que possibilitaram seu credenciamento, bem como outros dispositivos previstos em legislações específicas em vigor.
7.3. Das Propostas
7.3.1 As propostas devem ser destinadas, preferencialmente, a dar prosseguimento aos projetos do IME, contidos na Vitrine Tecnológica do IME, que pode ser acessada por intermédio do endereço eletrônico https://vitrinetecnologica.ime.eb.br, ou outro meio disponibilizado pelo IME.
7.3.2 As instituições interessadas podem fazer propostas para projetos diferentes dos constantes na Vitrine Tecnológica do IME, desde que estejam alinhados com os Objetivos Estratégicos do Exército, conforme previsto no Plano Estratégico do Exército, disponível em www.epex.eb.mil.br, ou outro meio disponibilizado pelo IME, e em conformidade com o plano Estratégico de Ciência, Tecnologia e Inovação (PECTI), do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), disponível na página do IME: www.ime.eb.mil.br, ou outro meio disponibilizado pelo IME.
7.3.3 Todas as propostas devem atender às exigências deste edital e serão analisadas, pelo IME, de acordo com os seguintes critérios:
7.3.3.1 Compatibilidade com os interesses do Exército Brasileiro. Será considerada compatível com os interesses do Exército a proposta que tiver por finalidade a pesquisa e o desenvolvimento de novo produto, processo ou serviço que contribua com a consecução dos objetivos estratégicos do Exército, contidos no Plano Estratégico do Exército.
7.3.3.2 Compatibilidade com as finalidades do IME. Será considerada compatível com as finalidades do IME a proposta que tiver por finalidade a pesquisa e o desenvolvimento de novos produtos e sistemas de Defesa, conforme contido no plano Estratégico de Ciência, Tecnologia e Inovação (PECTI), do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), conforme publicado na Vitrine Tecnológica disponível em https://vitrinetecnologica.ime.eb.br.
7.3.3.3. Viabilidade técnica; e
7.3.3.4. Disponibilidade de coordenador com conhecimento na área proposta, se for o caso.
7.4 Do Plano de Trabalho
7.4.1 Caberá ao IME analisar as propostas, identificar aquelas em consonância com os objetivos deste chamamento e, em conjunto com a PROPONENTE, elaborar o Plano de Trabalho conforme sua conveniência, oportunidade e capacidade de operacionalização.
7.4.2 O plano de trabalho deverá conter, no mínimo:
a) Qualificação dos parceiros;
b) Justificativa para a celebração do instrumento, com a indicação do alinhamento do objeto com a Política de Inovação do Exército;
c) Indicação dos resultados pretendidos com a execução das atividades do acordo de parceria;
d) Descrição das atividades conjuntas;
e) Metas e prazos estipulados por atividade conjunta, contendo, no mínimo os parâmetros para cumprimento de cada meta e os prazos e riscos inerentes a cada meta de atividade conjunta;
f) Descrição dos meios que serão empregados pelos parceiros;
g) Previsão e detalhamento da concessão de bolsas de estímulo à inovação, se for o caso;
h) Critérios e formas para alteração do plano de trabalho;
i) Previsão e detalhamento da remuneração do capital intelectual, se for o caso;
j) Transferência de recursos financeiros do parceiro privado para fundação de apoio ao IME, se for o caso;
k) Cronograma de execução físico-financeiro do acordo de parceria, se for o caso;
l) Recursos financeiros e não financeiros estimados para a execução do acordo de parceria;
m) Previsão do conteúdo do Relatório final do acordo de parceria, que deverá conter, no mínimo, o que será mensurado, o método a ser utilizado e os indicadores utilizados, a fim de possibilitar que o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) do Exército analise os resultados para posterior decisão do Comandante do IME quanto ao encerramento do projeto.
7.4.3 O Plano de Trabalho deverá ser aprovado e assinado pelos representantes legais das instituições envolvidas.
8.1. Na parceria regida por este edital não haverá alocação de créditos por parte do IME.
8.2. A parceria poderá contemplar investimento de recursos financeiros da instituição parceira, conforme Plano de Trabalho acordado, e poderá financiar as seguintes despesas:
a) Vencimentos e Vantagens fixas e Obrigações Patronais – Pessoal próprio com vínculo trabalhista de acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, alocado em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D);
b) Bolsas – auxílio financeiro destinado exclusivamente à alunos de graduação e pós-graduação em atividades relacionadas ao projeto;
c) Serviços de Terceiros – Pessoa Física ou Jurídica – para realização de serviços específicos necessários à execução do projeto;
d) Material de consumo, incluindo matérias-primas;
e) Diárias – exclusivamente para atividades relacionadas ao projeto;
f) Passagens e Despesas com Locomoção – exclusivamente para atividades relacionadas ao projeto;
g) Obras e Instalações diretamente relacionadas à pesquisa;
h) Equipamentos e Material Permanente diretamente relacionados à pesquisa; e
i) Outros produtos e serviços diretamente relacionados à pesquisa.
8.3 Este edital não abrange parcerias em que o IME realiza transferência de recursos financeiros.
8.1. Na parceria regida por este edital não haverá alocação de créditos por parte do IME.
8.2. A parceria poderá contemplar investimento de recursos financeiros da instituição parceira, conforme Plano de Trabalho acordado, e poderá financiar as seguintes despesas:
a) Vencimentos e Vantagens fixas e Obrigações Patronais – Pessoal próprio com vínculo trabalhista de acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, alocado em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D);
b) Bolsas – auxílio financeiro destinado exclusivamente à alunos de graduação e pós-graduação em atividades relacionadas ao projeto;
c) Serviços de Terceiros – Pessoa Física ou Jurídica – para realização de serviços específicos necessários à execução do projeto;
d) Material de consumo, incluindo matérias-primas;
e) Diárias – exclusivamente para atividades relacionadas ao projeto;
f) Passagens e Despesas com Locomoção – exclusivamente para atividades relacionadas ao projeto;
g) Obras e Instalações diretamente relacionadas à pesquisa;
h) Equipamentos e Material Permanente diretamente relacionados à pesquisa; e
i) Outros produtos e serviços diretamente relacionados à pesquisa.
8.3 Este edital não abrange parcerias em que o IME realiza transferência de recursos financeiros.
10.1. Serão formalizadas parcerias para P&D com as instituições credenciadas cujas propostas forem aceitas e que tenham comprovado, pela documentação apresentada, habilitação jurídica e a regularidade fiscal e trabalhista, no caso de instituições privadas.
10.2 A parceria para P&D será formalizada, em conformidade com os modelos de parceria disponibilizados pela AGU na página eletrônica oficial, após o parecer do NIT do Exército e parecer jurídico do Órgão competente.
10.3 Além do modelo de instrumento de parceria, devem ser observadas as normatizações constantes da Portaria nº 1.448-Cmt Ex, de 10 de setembro de 2018, que aprova as Instruções Gerais para a Realização de Instrumentos de Parceria no mbito do Comando do Exército (EB10-IG-01.016), no que couber.
10.4 Após assinatura das partes, o IME publicará o extrato da celebração da parceria para P&D no Diário Oficial da União como condição de eficácia.
10.5 O IME poderá, até a assinatura do instrumento de parceria para P&D, inabilitar o proponente, por despacho fundamentado, se tiver informação abalizada de qualquer fato ou circunstância que prejudique a habilitação daquela entidade. Poderá ainda ser concedido prazo para que o credenciado regularize suas condições de habilitação.
11.1. Os interessados poderão apresentar suas propostas a qualquer momento durante a vigência deste edital, que será de 60 meses a contar da data da publicação em Diário Oficial da União (DOU).
11.2. Caberá aos termos de cada Instrumento de Parceria para P&D a respectiva previsão dos prazos de execução do Projeto de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, além de sua vigência, devendo estar atrelados aos objetivos constantes no Plano de Trabalho.
12.1. Todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual, resultantes do processo de implementação de possíveis Acordos de Parceria para P&D, serão regidos pela legislação nacional e pelos instrumentos internacionais de propriedade intelectual dos quais o Brasil é signatário, bem como pelas condições aqui estabelecidas:
12.1.1. Os direitos de propriedade intelectual sobre qualquer criação, que possam resultar das atividades relacionadas à cooperação prevista no âmbito dos Acordos de Parceria para P&D, pertencerão às instituições que a desenvolverem e serão disciplinados em contrato específico, levando em consideração a contribuição intelectual e financeira das parceiras, bem como eventual propriedade intelectual pretérita.
12.1.2. A participação nos resultados da exploração comercial dos direitos de propriedade intelectual, inclusive na hipótese de transferência do direito de exploração a terceiros, será definida em contrato a ser celebrado entre as instituições proprietárias desses direitos e, quando pertinente, com a participação das partes signatárias dos Acordos de Parceria para P&D.
13.1 Ficará a cargo dos responsáveis indicados pelo IME a fiscalização da execução dos instrumentos de parceria para P&D firmados, podendo solicitar, inclusive, à PARCEIRA, a participação em reunião de acompanhamento.
13.2 Competirá ao IME a indicação de responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização das atividades previstas nos instrumentos de parceria para P&D firmados.
14.1 Ao responder ao presente Chamamento Público, pleiteando seu cadastramento para futuras parcerias para P&D com o IME, o proponente autoriza a inclusão e divulgação de seu nome em lista de instituições credenciadas pelo IME em qualquer meio conveniente para o IME.
14.2 A lista de instituições credenciadas pelo IME não deve ser utilizada para fins comerciais ou de promoção individual por parte da proponente. O fato de estar credenciado não implica que a proponente esteja automaticamente envolvida em pesquisas com o IME. A inclusão na lista de instituições credenciadas apenas indica que a proponente está apta a participar de futuras parcerias para P&D em parceria com este Instituto, mas a efetiva colaboração dependerá da celebração de acordos específicos.
14.3 Após a celebração da parceria, e o respectivo extrato publicado no DOU, o partícipe poderá divulgar publicamente as informações da parceria em vigor
14.4 Ao apresentar proposta para parceria para P&D, após seu credenciamento, a instituição proponente está ciente de que a instrumentalização do respectivo instrumento estará condicionada à análise de conveniência e oportunidade do IME, bem como à respectiva análise jurídica competente.
14.5 Poderá o IME revogar o Edital de Chamamento Público, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado.
14.4 Será facultado ao IME promover, em qualquer fase, diligências destinadas a aferir o atendimento aos critérios de habilitação de cada proponente ou instituição já cadastrada.
14.5 O IME fará publicar, no mesmo endereço eletrônico em que será divulgado este edital, os avisos e comunicações pertinentes, quando couber.
14.6 Os casos omissos serão avaliados pelo Comandante do IME.
14.1 Ao responder ao presente Chamamento Público, pleiteando seu cadastramento para futuras parcerias para P&D com o IME, o proponente autoriza a inclusão e divulgação de seu nome em lista de instituições credenciadas pelo IME em qualquer meio conveniente para o IME.
14.2 A lista de instituições credenciadas pelo IME não deve ser utilizada para fins comerciais ou de promoção individual por parte da proponente. O fato de estar credenciado não implica que a proponente esteja automaticamente envolvida em pesquisas com o IME. A inclusão na lista de instituições credenciadas apenas indica que a proponente está apta a participar de futuras parcerias para P&D em parceria com este Instituto, mas a efetiva colaboração dependerá da celebração de acordos específicos.
14.3 Após a celebração da parceria, e o respectivo extrato publicado no DOU, o partícipe poderá divulgar publicamente as informações da parceria em vigor
14.4 Ao apresentar proposta para parceria para P&D, após seu credenciamento, a instituição proponente está ciente de que a instrumentalização do respectivo instrumento estará condicionada à análise de conveniência e oportunidade do IME, bem como à respectiva análise jurídica competente.
14.5 Poderá o IME revogar o Edital de Chamamento Público, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado.
14.4 Será facultado ao IME promover, em qualquer fase, diligências destinadas a aferir o atendimento aos critérios de habilitação de cada proponente ou instituição já cadastrada.
14.5 O IME fará publicar, no mesmo endereço eletrônico em que será divulgado este edital, os avisos e comunicações pertinentes, quando couber.
14.6 Os casos omissos serão avaliados pelo Comandante do IME.
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